Thursday, April 19, 2007

A imparcialidade dos juízes ( a justiça como valor supremo)


A imparcialidade supõe uma “dada situação objectiva em que se encontra o sujeito activo em relação às pretensões de interesses aos bens de tutela que é chamado a compor.”
Isto significa que perante um conflito de interesses, teremos um terceiro desinteressado, um árbitro que ao apitar o jogo, não toma partido de uma ou de outra equipe, mas apenas pelo decorrer do jogo e das regras a observar; um sujeito neutro, despido de qualquer interesse no conflito em causa.
O juiz, colocado num plano de imparcialidade, deve ser uma figura, que a existirem interesses em jogo, somente olha para a situação objectiva, colocado num ponto em que não favoreça nem uma, nem outra parte, porque desinteressado.
A questão que prontamente surge é de indagar até que ponto o juiz pode ser imparcial; até que ponto pode ser desinteressado?
Um problema se coloca quando tem que se analisar esta questão e tem a ver com os planos. ou níveis que deve conter a imparcialidade. É que devemos ter o cuidado de colocar a imparcialidade a dois níveis fundamentais a saber: ao nível objectivo e subjectivo.
O nível objectivo vai corresponder ao desinteresse, neutralidade, ao não tomar partido em nenhuma das partes em conflito; enquanto que a nível subjectivo comporta essa neutralidade não somente em relação ás partes mas em relação a ele mesmo como Juiz.
Defende um académico que, o Juiz “deve submergir-se no objecto, ser objectivo, esquecer-se da sua própria personalidade para decidir apenas de acordo com a verdade, a lei e a justiça”
Há-de se aferir daqui que não podemos isolar os dois conceitos, na verdade irmanados, andam sempre de braços dados, pelo que não podemos pensar numa imparcialidade apenas a nível objectivo sem a combinar com o subjectivo.
Equivale isto dizer que para que o Juiz julgue de forma desinteressada e como sujeito neutro que se quer, como bom árbitro, deve ater-se ao nível objectivo e subjectivo da imparcialidade.
Significa também que o Juiz vai aplicar a lei, vai dizer o direito em relação a factos cuja verdade objectiva conheceu.
E é justamente aqui onde começa a nossa dor-de-cabeça, a nossa complicação, pois, se podemos atestar o plano objectivo, como poderemos aferir do subjectivo?
Não será a imparcialidade apenas uma garantia formal, ou mesmo como alguns autores colocam “um logro ideológico, numa sociedade de classes e de poder político?
Não passará esta de um ideal irrealizável?
Vamos fazer a análise de alguns casos hipotéticos que suscitam as mesmas questões acima levantadas:
Imaginemos uma primeira situação em que indivíduos cadastrados matam um cidadão decepam-lhe a cabeça e os restantes membros, espalhando-os de seguida na estrada. Certamente que se vai instalar na sociedade uma onda de repúdio ao tão hediondo crime, um sentimento de vingança vai assolar toda a sociedade.
Uma segunda situação, um jovem de 21 anos proveniente de classe média-alta embriagado, atropela uma velha e foge, mas depois é encontrado. Esta mesma situação vai desencadear uma onda de protestos, onde a tónica dominante será a de que ele comete desmandos porque o pai tem dinheiro e pode pagar a tudo e todos.
Uma terceira situação seria a de um proeminente político cujo partido está no poder que ameaça um cidadão indefeso com uma arma de fogo.
Ora, ao analisar o primeiro caso e tendo em conta que o Juiz não somente deve ser desinteressado, que não toma partido em nenhuma das partes, mas também ao mesmo, deve esquecer-se da sua própria personalidade para decidir apenas de acordo com a verdade, a lei e a justiça, vamos-nos deparar com as seguintes perguntas:
Se o Juiz é também parte desta sociedade que reclama vingança, se o mesmo Juiz tem pais, irmãos e amigos que se insurgiram contra aqueles assassinos que não se contentaram apenas com a morte, mas também com o esquartejamento, como se vai esperar a motivação de neutralidade deste mesmo Juiz? Como vai este Juiz conseguir o exercício de abstracção, de modo a sair de si, despindo sua personalidade para ser o outro, o terceiro desinteressado?
Alguém uma vez disse: “os Magistrados como homens que são guardam no seu subconsciente múltiplos preconceitos e prejuízos de ideias, de ideologias, de simpatias e antipatias e, ainda quando não se dêem conta disso, tal influirá subtil mas eficazmente nas suas sentenças”
Proferir uma decisão imparcial, olhando para o quadro objectivo e subjectivo, há-de sempre significar uma conformação com aquela opinião pública pois, o Juiz sem se aperceber, vai entrar para a audiência de discussão e julgamento pronto para julgar criminosos e não cidadãos que gozam do princípio de presunção de inocência.
Uma decisão contrária seria como que trair toda a sociedade, amigos, irmãos que já tinham traçado, embora sem o rigor técnico que ele possui o quadro da sentença condenatória.
Na segunda situação, sem se aperceber, o Juiz certamente vai olhar para o jovem com direito a carro, mesada, educação condigna, roupa e cama feitas e vai se lembrar da sua pobre infância, do longo caminho a percorrer para escola, das suas faltas, da carta de condução tirada acima dos 30 anos depois da formação, dos pais que no lugar de ajuda representam um encargo e lhe pergunto amigo leitor a quem o Juiz vai julgar? responda para si.
Uma coisa é a consciência e a outra é o dever e muitas das vezes a consciência se sobrepõe ao dever e o Juiz volta a si quando devia sair e quem fala nessa altura não é o terceiro alheio, não é o indivíduo neutro, é o cidadão que teve uma infância sofrida e que tem a sua frente um menino mimoso que deve ser exemplarmente punido.
Na quarta e última situação tem de julgar o proeminente político cujo partido está no poder. Pode acontecer que este mesmo partido o tenha visto a nascer, aliás o mesmo partido pode chamar a si a legitimidade deste mesmo Juiz ter se tornado Juiz no sentido de que sem ele não haveria independência e que ele é sim fruto desse mesmo partido quer queira quer não.
O Juiz até pode lembrar que pagou a faculdade por conta própria, que na sua casa, partido algum foi lá deixar qualquer soma em dinheiro para ajudar nas suas despesas escolares, mas lá no subconsciente está guardado aquela simpatia, ou aquela antipatia por este mesmo partido e quanto menos esperar a decisão que for a tomar “influirá subtil mas eficazmente nas suas sentenças”
Certamente que o amigo leitor deve estar a dizer que a imparcialidade é fruto da imaginação do homem, que o mesmo a inventou para estar lá escrito e legitimar a sua actuação, pois, na prática não se aplica, talvez sim talvez não.
O que deve ficar nas nossas mentes é que a imparcialidade, a independência, a irresponsabilidade, a inamovibilidade e as restantes directivas que devem orientar o trabalho do Magistrado só serão eficientes se este for capaz de aplicar o valor JUSTIÇA!
Só a justiça pode trazer o justo e não o elevadíssimo salário dos Magistrados, não a garantia da imparcialidade, não somente o rigor científico e critérios de objectividade e isenção, mas sim a Justiça esta infinita escola que nos ensina a dar a cada um o merecido, rico, pobre, da esquerda, direita, homossexual, crente, não crente, preto, branco....JUSTIÇA!
Texto publicado na edicao da quinta feira, 19 de Abril de 2007 do Jornal Magazine Independente, no qual tenho uma coluna com o mesmo nome do Blog"Tribuna do Cidadao".
Amosse Macamo (Jurista)

No comments: