PIC (Polícia de Investigação Criminal)
A sigla PIC significa Polícia de Investigação Criminal.
É o ente, à luz da nossa legislação acometido à tarefa de investigação criminal.
Diferentemente da Polícia de segurança que tem como função a prevenção do perigo, aquela, cabe a função de investigar o crime.
De facto, a tarefa de prevenção do perigo de criminalidade vai caber a Polícia de segurança (PRM) ”à qual incumbe, por acção de presença, impedir a prática das infracções.” e a PIC quando violada a ordem pública a nobre tarefa de investigação criminal.
Contudo, a peculiaridade de certas formas de actividade criminosa tornam insuficientes apenas as medidas de prevenção de perigo, não bastando a simples presença física de agentes de prevenção. Necessário se torna, e dado a aludida peculiaridade da actividade criminosa que haja agentes com certo domínio de técnicas de investigação, de vigilância, um trabalho activo de busca de matéria criminal, agentes portanto, “especializados no conhecimento do meio e dos processos criminais.”
Falamos, sim, da actividade criminosa que é exercida por indivíduos esclarecidos que não agem de forma esporádica, pelo contrário; programada, concertada e muito bem executada.
Há de sim, convir que, a esta actividade criminosa seja “necessário contrapor uma organização séria e eficiente da prevenção de criminalidade.”
Essa nobre tarefa de investigar e prevenir o crime à alta escala cabe a PIC, só que a prática revela o contrário, pois, esta quando devia concentrar as suas atenções na investigação criminal, extravasa as suas competências, emiscuindo-se em assuntos de fórum e domínio cível.
O que faz a PIC extravasar os limites da investigação criminal para assuntos de domínio cível é a pergunta que me proponho debruçar em sede deste ensaio
Muitos são os que têm questionado a capacidade de resposta da PIC, quando se trata de esclarecer algum crime, muitas vezes pela demora dada a complexidade do crime, outras pela falta de meios logísticos e materiais para fazer face a uma investigação que se quer aturada, outras sim, pelo comodismo dos agentes que no lugar de levar a cabo uma verdadeira actividade de investigação recorrem a recolha de meia dúzia de depoimentos e ou declarações, tudo no intuito de resolver a investigação de forma rápida.
Muitos cidadãos acreditam que a investigação criminal só ocorre quando se trate de crimes que tenham alguma repercussão na comunicação social, crimes que envolvam famílias com posse, pois, quando se trata de um pobre cidadão, não se pode esperar alguma investigação de vulto, outrossim, acreditam que a PIC só investiga quando lhe convém, pois, quando não, limita-se a passividade, outros tantos questionam a acção da investigação criminal, já que muitas vezes ligam a actividade criminosa aos próprios agentes de investigação criminal.
Pese embora muitas vezes demorada, a PIC tem sabido levar a bom termo a sua tarefa de investigação criminal, se bem que a celeridade processual é o que todos aspiramos. Contudo, esta não deve ser prejudicada pela necessidade de rapidez, tanto mais que pode produzir provas que não reflictam o real circunstancialismo dos factos.
Mas não são estas as questões que me proponho abordar; o que me preocupa e sobremaneira em sede deste pequeno apontamento é quando a PIC distancia-se da sua nobre tarefa de investigar o crime, avançando para campos que por lei está vedada a sua actividade.
Em processo cível o Juiz só pode servir-se de provas produzidas pelas partes e estas, podem auxiliar-se dos órgãos do Estado, como a Polícia de protecção para esclarecer da morada, local de trabalho, a exacta identidade do réu ou arguido.
Mas, esta actividade não se deve confundir com aquela que tem lugar em Processo Crime na fase da instrução preparatória, pois, em processo cível a actividade de investigação e recolha de informação pertence a parte que pode ter o concurso do seu advogado mas nunca a PIC, porque a esta conforme o nome atesta, incumbe-lhe a tarefa de investigar o crime.
Mas porque se sabe que o processo cível é o que movimenta avultadas somas em dinheiro, muitos agentes tem se desviado da sua tarefa de investigar o crime.
Vários são os agentes por encomenda que, numa situação de mútuo em que resulte incumprimento, são usados para pressionar e chantagear a parte que não cumpre para ver restituídos os valores resultantes do incumprimento.
São, também, vários os casos em que a PIC mete-se em negócio de compra e venda, cuja regulamentação obedeceu a princípios de liberdade contratual em que as partes negociaram com base na confiança e ou na boa fé, e em caso de incumprimento são accionados agentes que com recurso a técnicas de coacção física e psicológica tentam reaver o montante.
A ameaça de prisão, com mandados expedidos sexta feira a tarde, é a que tem logrado sucesso quando pressionado o cidadão comum e desconhecedor das leis.
Na verdade, a escolha da sexta-feira não é aleatória, dado que sendo, o último dia útil da semana, mesmo que o cidadão possa recorrer a serviços de um advogado, este nada pode fazer, porque final de semana e todas as instituições encontram-se encerradas.
De facto, qualquer cidadão cede a uma ameaça de prisão, até aqueles que não podem pagar os valores envolvidos do incumprimento, em situações similares acabam pagando. O que na verdade estes agentes fazem é explorar um momento de fraqueza de um cidadão para levar a cabo os seus intentos. Momento de fraqueza que não envolve apenas a pessoa visada mas também, toda a família que de tudo faz para que a suposta ordem de detenção não se cumpra.
Existem agentes já conhecidos que são especialistas nesta área e que são recomendados, dada a sua eficiência em recuperar créditos havidos como perdidos.
Ora, situações como estas, de mero incumprimento contratual nem que esteja em causa avultadas somas em dinheiro, resolvem-se em fórum próprio (Cível) e nada tem de criminal, pelo que o seu tratamento é puramente civil e só pode ter contornos de crime quando tenha a ver com a emissão de cheques sem cobertura, burla, mas mesmo assim nada justifica que os agentes se portem de tal forma.
O que na verdade sucede, é que assim agindo a PIC desvia-se daquela que é a tarefa que por lei lhe é acometido (investigação criminal), emiscuindo-se em matérias que fogem das suas atribuições e competências, entende-se, a actuação dos mesmos agentes, pois em cada crédito recuperado, eles cobram uma comissão.
São várias os casos relatados de pessoas que são notificadas via telefone, outros sim, cumprindo-se com a formalidade de notificação escrita, mas que chegados a Polícia, se deparam com situações de ameaça de privação da sua liberdade como forma de pressioná-los a cumprir com alguma obrigação que eles tenham em falta.
Este procedimento abusivo, tem espaço porque muitas vezes porque o cidadão comum desconhece os seus direitos e obrigações; desconhece a lei e mesmo quando a conhece, perante uma ameaça de detenção à sexta-feira e no final de dia, conhecendo-se o estado das celas das nossas esquadras, cadeias, qualquer um é susceptível de ceder a uma ameaça idêntica.
Quando este mesmo agente devia estar a investigar crimes que fustigam o nosso país, quando devia estar de alerta para um movimento criminoso que tende a crescer, quando devia aperfeiçoar as suas técnicas de investigação de modo a fazer face a este crescimento das técnicas de crime, preocupa-se em assuntos que encontram a sua solução de forma pacífica e que não constituem crime senão um mero incumprimento que a lei civil sabe sancionar por meio de cláusulas penais indemnizatórias.
Comportamentos como estes, não dignificam em nada a corporação, senão pintar ainda mais o seu quadro de negro, na verdade uma afronta aqueles agentes honestos, que acredito ainda existirem neste país e fizeram o juramento de servir o povo, agentes que negam-se a cometimento de ilegalidades em nome da lei.
Numa altura em que há uma forte intenção de purificar as fileiras, o departamento das irregularidades da Polícia devia funcionar em pleno para que quando o cidadão exerça o seu direito de denúncia, estes mesmos agentes sejam exemplarmente punidos.
Seria esta uma forma de mostrar que não se pode confundir a instituição com certos agentes que no lugar de trabalhar para uma sociedade mais justa, aproveitam-se do poder que tem para oprimir o cidadão, afinal, única razão da sua existência.
À PIC, somente a tarefa de investigar o crime.
Amosse Macamo (texto publicado nas edicoes de 05 e 12 de Abril do Semanario Independente Magazine)
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